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1 – DOS ASSOCIADOS
1.1. Cada associado do Automóvel Clube do Estado de São Paulo, será detentor de uma matrícula, que corresponde ao título de associado.
1.2 Pessoas físicas e jurídicas podem se tornar associadas.
2 – DOS DEPENDENTES
2.1. Serão considerados dependentes das pessoas físicas associadas, os cônjuges, filhos e filhas dos associados.
3 – DO REGISTRO NA MATRÍCULA
3.1. Serão considerados dois tipos de matrícula para Associados Contribuintes:
a) Normal: Para a inscrição de 2 (dois) veículos do associado;
b) Simples: Para a inscrição de apenas 1 (um) veículo do associado.
3.2. O associado poderá também registrar, outros veículos próprios, ou em nome de seus dependentes, sendo que para cada um destes veículos, deverá ser paga uma taxa correspondente à outra anuidade.
4 – DAS ESPÉCIES DE VEÍCULOS
No momento do registro, o associado deverá descrever o veículo registrado com todas as suas especificações, sendo certo que a Diretoria do Automóvel Clube, poderá negar registro aos veículos que de alguma maneira estejam fora dos padrões de atendimento.
4.1.1. Qualquer alteração na estrutura dos veículos cadastrados, também deverá ser informada ao Automóvel Clube, uma vez que determinadas alterações poderão torná-los inaptos a receber os serviços oferecidos pelo clube.
5 – DAS ALTERAÇÕES DE VEÍCULOS REGISTRADOS
5.1. Para alterar um veículo cadastrado, o associado deverá informar por e-mail ou telefone fornecendo R.G e C.P.F ao Automóvel Clube, que terá o prazo de até 72 horas, contados do recebimento da notificação de alteração, para realizar a mudança em seus cadastros.
5.2. Os veículos retirados, ou substituídos das matrículas, não poderão ser inclusos novamente na mesma matrícula.
5.3. Os veículos a serem cadastrados no Automóvel Clube, deverão ter até 1.800 k(quilos) passeio ou utilitário até 05 (cinco) metros de comprimentos, podendo haver a substituição de 03 (três) placas, conforme itens (3.1) parágrafo (b) e substituição de até 06 (seis) placas, conforme itens (3.1) parágrafo (a) no período de 12 (doze) meses desde que os veículos não tenham sidos cadastrados e excluídos.
6 – DOS VEÍCULOS NÃO REGISTRADOS
6.1. Os veículos que não se encontrarem devidamente registrados, não serão atendidos, devendo o associado providenciar a pronta regularização do mesmo para que os serviços sejam liberados.
6.2. A critério da Diretoria do Automóvel Clube, poderão ser atendidos, em caráter de concessão esporádica, casos de emergência com a seguinte condição:
a) O Associado deverá efetuar um depósito, no ato, no valor correspondente a uma anuidade nova, podendo ser em cheque, que ficará aguardando, no caixa, por 15 ( quinze ) dias, o comparecimento do interessado para fazer a alteração da placa, mediante comprovação e conseqüente devolução da importância, ou do cheque depositado. Decorridos 15 ( quinze ) dias sem providências dos sócios, o valor será absorvido pelo clube como rendimento extra, como eventual prestação de serviços à terceiros.
7 – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. O pagamento da anuidade, dá ao associado o direito de receber atendimento gratuito em até 4 (quatro) vezes diferentes, para veículos de passeio e ate 3 (tres) vezes diferentes para veículos utilitários, ao longo da vigência da anuidade, para cada veículo cadastrado, dentro de um limite máximo de 200 (duzentos) quilômetros rodados por chamada.
7.1.1. A data de ingresso se iniciara no momento em que for paga a segunda parcela da proposta para sócio, ficam devidas as parcelas restantes e na utilização de qualquer serviço, fica obrigado a se quitar o total valor da anuidade;
Na falta de pagamento do saldo, o candidato perde todo e qualquer valor antecipado e ficara sujeito as normas previstas e lei, bem como poderá ter seu nome cadastrado nos serviços de proteção ao credito.
O Contrato se renova por igual período, quando o proponente efetuar o pagamento referente ao novo período, ou, se utilizar de qualquer dos serviços oferecidos pelo ACESP na vigência do novo período.
7.1.2 A quilometragem dos veículos de apoio será contada da Sede do Acesp, o ponto de partida do veículo de apoio, até o seu retorno à este local, sendo certo que o associado será informado ao final da prestação dos serviços, de quantidade de quilômetros utilizados naquele atendimento.
7.2. Na hipótese de o atendimento solicitado ultrapassar o limite de quilometragem estipulado na cláusula 7.1, o associado deverá pagar uma taxa, sobre o excesso de quilometragem que ocorrer no atendimento de seu veículo.
7.3. Na hipótese do associado exceder o limite de atendimentos gratuitos a que tem direito, deverá pagar uma taxa extra todas as vezes que vier a solicitar atendimento, até a data da renovação de sua anuidade.
8 – DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTOS
8.1. Somente serão atendidos, os veículos cadastrados nas matrículas de associados que estiverem com suas prestações em dia.
8.2. O associado deverá acompanhar todas as fases da prestação de serviços do Automóvel Clube do Estado de São Paulo.
8.3. Os veículos deverão se encontrar sem carga, sem passageiros e com documento de porte obrigatório emitido pêlos órgãos competentes para serem atendidos.
8.4. Não serão atendidos veículos que se encontrarem em situação de risco, sendo certo que, para tais hipóteses, o associado irá se socorrer das autoridades competentes para este fim.
8.5. Veículos envolvidos em acidentes de transito, com vitimas ou dano ao patrimônio publico, só serão removidos, mediante a apresentação de documentação de liberação emitido pelas autoridades competentes.
9 – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
9.1. São atribuições da diretoria do Automóvel Clube do Estado de São Paulo:
a) Determinar os valores das anuidades de cada classe de associado, bem como fixar os respectivos índices de reajuste;
b) Estabelecer as taxas sobre os serviços prestados pela entidade;
c) Fixar o raio de ação para os atendimentos gratuitos dos veículos cadastrados, por sua frota de carros socorro; bem como definir o valor da km extra para atendimentos fora do raio de ação
d) Alterar, criar ou modificar os dispositivos deste regulamento, independente da participação do conselho deliberativo;
e) Suspender os direitos dos associados, que apresentarem comportamento abusivo, efetuando solicitações de serviços infundadas, além de outras atitudes que possam prejudicar o bom funcionamento da entidade.